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As normas Cfc no circ e a sua incompatibilidade com o direito comunitario : = O novo artigo 66º circ aprovado pela lei do oe 2012 = The Cfc Rules in the Circ and Their Incompatibility with Community Law : The New Article 66º Circ Approved by the Law of the 2012 OE.
紀錄類型:
書目-電子資源 : Monograph/item
正題名/作者:
As normas Cfc no circ e a sua incompatibilidade com o direito comunitario :/
其他題名:
O novo artigo 66º circ aprovado pela lei do oe 2012 = The Cfc Rules in the Circ and Their Incompatibility with Community Law : The New Article 66º Circ Approved by the Law of the 2012 OE.
其他題名:
Cfc Rules in the Circ and Their Incompatibility with Community Law :
作者:
Ferreira, Alcidio Manuel De Frazao Rodrigues Mateus.
面頁冊數:
1 online resource (62 pages)
附註:
Source: Masters Abstracts International, Volume: 83-05.
Contained By:
Masters Abstracts International83-05.
標題:
Jurisdiction. -
電子資源:
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ISBN:
9798471144712
As normas Cfc no circ e a sua incompatibilidade com o direito comunitario : = O novo artigo 66º circ aprovado pela lei do oe 2012 = The Cfc Rules in the Circ and Their Incompatibility with Community Law : The New Article 66º Circ Approved by the Law of the 2012 OE.
Ferreira, Alcidio Manuel De Frazao Rodrigues Mateus.
As normas Cfc no circ e a sua incompatibilidade com o direito comunitario :
O novo artigo 66º circ aprovado pela lei do oe 2012 = The Cfc Rules in the Circ and Their Incompatibility with Community Law : The New Article 66º Circ Approved by the Law of the 2012 OE.Cfc Rules in the Circ and Their Incompatibility with Community Law :The New Article 66º Circ Approved by the Law of the 2012 OE. - 1 online resource (62 pages)
Source: Masters Abstracts International, Volume: 83-05.
Thesis (Master's)--Universidade Catolica Portuguesa (Portugal), 2011.
Includes bibliographical references
A presumida solidez da realidade dos sistemas fiscais foi, pelo menos desde os anos 90, agitada por um fenomeno que lhe conferiu uma dimensao internacional, a globalizacao. Com ela intensificou-se a concorrencia fiscal entre Estados. Enquanto uns, paises emergentes e em vias de desenvolvimento, tentavam atrair capital e investimento, outros, paises desenvolvidos e exportadores de capital, tentavam evitar a erosao da sua base tributaria. E nesta verdadeira convulsao fiscal que se generalizam as normas anti-abuso das Controlled Foreign Companies (CFC) - sociedades nao residentes controladas.O que se duvida ser possivel - mas provavelmente se impunha - era uma revolucao dos sistemas fiscais que acompanhasse a evolucao global do mundo, da economia e dos mercados. As normas anti-abuso do tipo CFC sao mais uma forma de reaccao dos sistemas fiscais do que propriamente uma resolucao definitiva por antecipacao. A obsolescencia dos sistemas fiscais reclama uma alteracao que apenas era possivel se acontecesse a escala global, mas que nao e praticavel, assim como tambem nao o e uma alteracao realizada de forma isolada.Numa era em que os Estados sao cada vez mais pesados e por isso mais onerosos, a luta contra a erosao das bases tributarias e uma imposicao, sob pena da sua falencia tal como hoje os conhecemos.A Uniao Europeia, com o sonho do Mercado Unico Europeu, levantou novos obstaculos a esta luta esfomeada dos Estados pela conservacao das suas bases tributarias. A verdade, contudo, e que nao se vislumbra um mercado unico em que existam barreiras tao fortes a livre circulacao como sao as barreiras fiscais com o peso que se lhes reconhece.Na Uniao Europeia o problema tem especial pertinencia em face da concorrencia fiscal entre os Estados-Membros, que tem encontrado proteccao na jurisprudencia do Tribunal de Justica. Este facto tem contribuido para que o problema da erosao das bases tributarias se sinta de forma particularmente mais acentuada no seio da Uniao Europeia, nao obstante a resistencia dos Estados em compatibilizar os regimes fiscais internos com as normas comunitarias.A legislacao das Controlled Foreign Companies sao um remedio anglo-saxonico. Na Europa, cujos sistemas fiscais assentam em principios que nao sao os daqueles tipos de legislacao, os problemas de compatibilidade levantam-se nao apenas com o Direito Comunitario mas, tambem, com os proprios sistemas juridicos nacionais.
Electronic reproduction.
Ann Arbor, Mich. :
ProQuest,
2023
Mode of access: World Wide Web
ISBN: 9798471144712Subjects--Topical Terms:
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Jurisdiction.
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542853
Electronic books.
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The presumed soundness of the reality of tax systems has been, at least since the 1990s, shaken by a phenomenon that has given it an international dimension: globalization. With it, tax competition between States was intensified. While some, emerging and developing countries, were trying to attract capital and investment, others, developed countries and capital exporters, were trying to avoid the erosion of their tax base. It is in this veritable fiscal upheaval that the anti-abuse rules of Controlled Foreign Companies (CFC) - controlled non-resident companies - become widespread.What is doubted to be possible - but probably required - was a revolution in tax systems that accompanied the global evolution of the world, the economy and markets. CFC-type anti-abuse norms are more a form of reaction from the tax systems than exactly a definitive resolution in advance. The obsolescence of tax systems calls for a change that was only possible if it happened on a global scale, but which is not practicable, just as an isolated change is not feasible.In an era in which States are increasingly burdensome and therefore more costly, the fight against the erosion of tax bases is an imposition, under penalty of their bankruptcy as we know them today.The European Union, with the dream of the Single European Market, raised new obstacles to this hungry struggle of the States to conserve their tax bases. The truth, however, is that there is no single market in sight where there are as strong barriers to free movement as there are fiscal barriers with the weight that is recognized as such.In the European Union, the problem is particularly relevant in view of tax competition between Member States, which has found protection in the case law of the Court of Justice. This fact has contributed to the problem of the erosion of tax bases being felt particularly more sharply within the European Union, despite the resistance of States to make internal tax regimes compatible with community rules.Controlled Foreign Company legislation is an Anglo-Saxon remedy. In Europe, whose tax systems are based on principles that are not those of those types of legislation, problems of compatibility arise not only with Community law but also with the national legal systems themselves.
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